Em atendimento à recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Transportes ressalta que é dever dos taxistas autônomos e auxiliares no exercício da prestação de serviço aceitar corridas com cão-guia, conforme previsto no regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, publicado no Diário Oficial a partir do Decreto 38242, de 26 de dezembro de 2013.
O Código Disciplinar do modal considera infração gravíssima a recusa de embarque do cão-guia, e o taxista pode ser penalizado com multa, conforme o item XI do Art. 16 do Decreto citado.
Ainda de acordo com o Art. 7 do regulamento, é obrigação do taxista aceitar sempre as corridas, com exceção de casos de calamidade pública; quando o destino for em área reconhecidamente de risco; quando o passageiro portar bagagem que possa danificar o veículo ou que tenha dimensões maiores do que o porta-malas; e quando o usuários portar animais que não estejam condicionados, exceto o cão-guia.
O serviço de táxi é um serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros com veículo de aluguel a taxímetro, organizado, disciplinado e fiscalizado pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene, qualidade dos serviços e fixação prévia dos valores das tarifas a serem cobradas.